TJSP 12/04/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
2016
EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 0001878-55.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001878) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Leonardo Alves da Silva Santana e outro - Fls. 144/148: Para que se manifeste sobre o
pedido de incineração da substâcia entorpecente, bem como da juntada do laudo toxicológico às fls. 144/148. - ADV: IVONE
CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP)
Processo 0004238-60.2013.8.26.0405 (040.52.0130.004238) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rafael Barreto
Lima - - Gabriel Luis Lucio - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas,
entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. A denúncia atende os
requisitos legais, inexistindo fundamento jurídico para a rejeição da peça acusatória. As demais alegações se confundem com
o mérito e reclamam instrução probatória. Designo audiência de instrução e julgamento para 23 de maio de 2013, às 16:00
horas, quando serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s), inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, na qual também serão
apresentadas alegações finais e o feito sentenciado. Verifique a serventia se todos os documentos e laudos necessários ao
julgamento já se encontram nos autos. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se, requisite(m)-se. Aut. xerox. - ADV: FRANCISCO
DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/SP)
Processo 0008134-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008134) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Luiz Antonio dos Santos - Vistos. Adite-se a carta de guia e expeçam-se os ofícios de
comunicação. Após, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Aut. xerox. - ADV: JOSE DE RIBAMAR
VIANA (OAB 134383/SP), RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0038932-36.2005.8.26.0405 (405.01.2005.038932) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Rose
Elizabete Bonazza - Os autos encontram-se em cartório para exame. - ADV: LUIZ FELIPE DAURO ZARATIN (OAB 243025/SP)
Processo 0051347-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051347) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Diego de Souza Araujo - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das
alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Em decorrência, nos termos do artigo 56 da Lei n° 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de
junho de 2013 às 13 30 horas, quando serão tomadas as declarações do (s) ofendido (s), inquiridas as testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, bem como interrogado o acusado. Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência,
quando também serão apresentadas alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Expeça-se o necessário. Intimem-se,
requisite-se. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 3000035-04.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. P. - Marcos Rogerio Barao Lessa
- Vistos. Fls. 49, item 3: com o fim de evitar alegações futuras de nulidade ou cerceamento da ampla defesa, determino, ad
cautelam, a realização de exame de dependência toxicológica, com a instauração do incidente em apartado. Como se sabe,
cabe ao Juízo aferir, em cada caso, a necessidade ou não do exame e havendo dúvidas, a decisão é sempre em favor do réu,
se por ele ou por seu defensor a providência tiver sido requerida. É a situação dos autos. Tão-somente a acusação de tráfico
não gera óbice ao incidente, que integra a ampla defesa, se justificável ou razoável. Tanto é verdade que nesta mesma Vara
a Instância Superior já determinou a realização de incidentes em roubos e tráficos, inclusive com a anulação do ato decisório.
Abra-se vista para quesitos e expeça-se o necessário para a realização dos exames no prazo de 30 (trinta) dias. Nomeio a
defensora como curadora do acusado. Expeça-se o necessário. Autorizo xerox. - ADV: ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP)
Processo 3000632-70.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Andre Francisco da Silva e outro - Despacho - Genérico - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE FERNANDO AZEVEDO MINHOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA APARECIDA ZANHOLO SALDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2013
Processo 0000369-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000369) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Jose Bernassone Moreira - INTIME-SE A DEFESA PARA QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL APRESENTE AS
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 0000958-81.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000958) - Inquérito Policial - Roubo - Justiça Pública - Otavio Augusto
Barbosa da Silva - Fls. 36 Reporto-me à decisão de fls. 36, porque subsistem os fundamentos lá elencados. Intime-se o defensor
para apresentar Defesa Preliminar no prazo legal. - ADV: IVAN SOUZA DANTAS
Processo 0001235-97.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001235) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edimilson de
Jesus - INTIME-SE O DEFENSOR A APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. - ADV: SIMONE SANDRA DA
SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 0001487-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001487) - Inquérito Policial - Roubo - J. P. - T. V. B. - - R. P. M. e outro
- INTIMEM-SE OS DEFENSORES DA SENTENÇA PROFERIDA EM 08/11/2012 QUE FOI JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
PARA CONDENAR OS RÉUS, RAPHAEL, TIAGO E FELIPE, AS PENAS DE CINCO (05) ANOS E QUATRO (04) MESES DE
RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO E TREZE (13) DIAS-MULTA A CADA UM, TODOS POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 157,
PARAGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CP. TRANSITOU EM JULGADO PARA O MP. EM 10/12/2012. APELAÇÃO INTERPOSTA
PELO REU FELIPE EM DATA DE 14/01/2012. - ADV: JOSUEL RIBEIRO DA SILVA, EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 0004280-12.2013.8.26.0405 (040.52.0130.004280) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Justiça Pública - Gilson Marques de Sousa e outro - Proc. nº 341/13 Reporto-me à decisão de fls. 94 do apenso, porque
subsistem os fundamentos lá elencados. Cumpra-se o despacho de fls. 54. Int. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB
273032/SP)
Processo 0004808-51.2010.8.26.0405 (405.01.2010.004808) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Silvia Regina de Sousa Carvalho - INTIME-SE O DEFENSOR DA AUDIENCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO
LUIS RENATO MARCHI, LUIZ ANTONIO EGIDIO BRAGA E ROSANGELO PIRES VIEIRA, DESIGNADA PARA O DIA 26/04/2013,
AS 15:00 HORAS NA 11ª VARA CRIMINAL DA BARRA FUNDA SP. - ADV: ALFEU CARLOS DE ANDRADE (OAB 167049/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º