909 resultados encontrados para DJAM - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, requeira a executada, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito, em termos do prosseguimento.Decorrido o prazo suprarreferido sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. e cumpra-se. 0008891-62.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 896 - CARLA REGINA ROCHA) X DI CAROLL CONFECCOES LTDA ME(SP134132 - ROBERVAL JOSE MACEDO SIMOES E SP149382 SHIRLEY APARECIDA SPINOLA CAMARGO) Suspendo, por ora, o cumprimento do des
O requerido Wadson Nathaniel Ribeiro, às fls. 1.004/1.021, opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 821/825, sustentando a ocorrência de omissões e contradições no referido decisum. Recebo os embargos, vez que tempestivos.Observo que parte das questões suscitadas pelo ora embargante já foi enfrentada na decisão de fls. 942 e verso, que rejeitou os embargos de declarações anteriormente opostos por Julio Cesar Monzu Filgueira, os quais foram subscritos, aliás, pela mes
Vistos. Trata-se de ação ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARISA APARECIDA BATISTA VEIGA DINIZ, com espeque no Decreto-Lei nº 911/69, objetivando, em sede liminar, a busca e apreensão de veículo automotor objeto de contrato de financiamento. Aduz, em síntese, que em 03/12/2014 foi firmado contrato de financiamento com a ré, nº 67414935, sendo estipulada cláusula de alienação fiduciária em favor da autora referente ao veículo automóvel marca I/PEUGEOT 307, 16 PR PK,
Vistos. Trata-se de ação ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ESTEVAM DE CAMARGO ALVES, com espeque no Decreto-Lei nº 911/69, objetivando, em sede liminar, a busca e apreensão de veículo automotor objeto de contrato de financiamento. Aduz, em síntese, que em 04/02/2014 foi firmada Cédula de Crédito bancário com o réu, nº 000061536627, sendo estipulada cláusula de alienação fiduciária em favor do autor referente ao veículo automóvel marca CHEVROLET/PRISMA 1.0, Chassi
Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA, em que requer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.Como causa de pedir, aduz ter a requerida celebrado com o Banco Panamericano, em 20.05.2014, contrato de financiamento n.º 63232399, para aquisição do veículo, dado em alienação fiduciária, automóvel marca FIAT, modelo STRADA (C.DUPLA) ADVENTURE (DUALOGICPLUS) 1.8, Ano fabr/modelo 2014/2014, Placa/U
normas da ABNT.Respondendo às perguntas do seu defensor, disse que é perito judicial desde 1990. Disse que houve uma variação dos valores de imóveis na região, sendo que o preço subiu. Disse que o Sr. Urias lhe pediu para fazer a avaliação do imóvel pois tinha bens sequestrados perante a Justiça Federal. Disse que o advogado iria apresentar o laudo na Justiça Federal de Jales. Disse que o laudo elaborado pelo perito federal não segue as normas da ABNT. Não seria um laudo, mas sim u
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 6 APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0071175-86.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Apelado: WELLISON DA SILVA PEREIRA. Intimação aos Advogados WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A) E GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS (OAB/PB Nº 14.708
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2017 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005144-21.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan.. APELADO: Severino Pereira Batista