315 resultados encontrados para TRE PI - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1960 171 de Justiça para o processamento do feito, no qual se lhe imputa a prática dos delitos tipificados no art. 1º, II e XIII, do Decreto-lei 201/67 e art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c arts. 29 e 69 do Código Penal. A competência por prerrogativa de função se encerra com o término do exercício funcional que a
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 562 outubro/2014, 20h em novembro/2014 e 87h em dezembro/2014. Na espécie, todavia, diferentemente do alegado pela autora, a prova dos autos revela a regularidade no pagamento do labor extra em todo o período indicado. Demais disso, não há nenhum outro expediente do TRE/PI requisitando pagamento de horas extras em favor da reclamante. Desembargador ARNALDO BOSON PAES Co
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1840 1021 PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. PREFEITO MUNICIPAL. TÉRMINO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recorrente sustenta que, mesmo com o fim do mandado de prefeito municipal,
Edição nº 54/2019 Classe judicial Relator Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Decisão Processo Classe judicial Relator Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) e AGRAVO INTERNO Des. GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA EDDIE CASIMIRO DUTRA RUDI MEIRA CASSEL - DF2225600A, MARCOS JOEL
1549/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014 juízo através do procurador de sua livre escolha, forte no princípio 283 IR (fonte), se houver. da Isonomia (art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil), sendo, em tal caso, devidos os honorários de sucumbência, exceto quando a parte sucumbente estiver ao abrigo do benefício da justiça gratuita. Custas processuais, pela reclamada, no imp
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 289 integralmente transcrita para todos os fins. 1.1) Abster-se de homologar termos de rescisão de contrato de trabalho ou de praticar qualquer outro ato privativo de sindicato, sem que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego; Custas a cargo dos reclamados, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado para os devidos fins (art. 789,
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 291 integralmente transcrita para todos os fins. 1.1) Abster-se de homologar termos de rescisão de contrato de trabalho ou de praticar qualquer outro ato privativo de sindicato, sem que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego; Custas a cargo dos reclamados, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado para os devidos fins (art. 789,
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reclamante. Os contracheques anexados revelam pagamento 1102 Notificada, a parte reclamada não apresenta contrarrazões. regular do serviço extraordinário no período de junho/2014 a maio/2016. Além disso, também há prova de pagamento mensal Desnecessária a emissão de parecer pelo Ministério Público do da rubrica "114 extraordinário" em valores variáveis, no T
1464/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. RISCO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADO. Admite-se a penhora sobre faturamento da empresa, desde que tal medida não traduza abalo financeiro apto a colocar em risco o prosseguimento da atividade empresarial, circunstância essa que não pode ser aferida no presente caso por ausência de prova do v
1399/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 RT Nº 2660-64.2013.5.22.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO BEZERRA NETO ADVOGADO: ALEX NÍGER LOPES RAMOS RECLAMADO: A. F. G. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: IGOR MOURA MACIEL ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA Despacho denegatório de liminar em mandado de segurança individual (art. 7o I e II, lei 12.016/2009) Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,