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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da obrigação principal, a partir de janeiro de 2014, não impede a glosa do benefício. 2.3. Pagamento tempestivo, mas parcial do imposto devido. De acordo com a regra do inciso I do art. 16 da Lei do PRODEPE, para que não ocorra o impedimento, duas são as condições a serem observadas pelo beneficiário do incentivo: a integralidade e a tempestividade do recolhimento do imposto. O autuado pagou tempesti
8 - Ano XCIX Ć NÀ 58 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Décio José Padilha da Cruz TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO- TRIBUNAL PLENO RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0018/2021(11). A.I SF N° 2019.000006024744-28. TATE 00.316/202. AUTUADA: VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. I.E: 0624837-30. ADV: TACIANA BRADLEY, OAB/PE Nº 19.130 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. ACÓRDÃO PLENO Nº0
18 - Ano XCIV• NÀ 184 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de setembro de 2017 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 4ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 27.09.2017 (CONFERÊNCIA DE ACORDÃOS) TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 28.09.2017 CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS AA SF 2012.000002997720-35 TATE Nº 00.719/17-0. AUTUADA: ARTECA NORDESTE COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0370324-02. CNPJ: 10.330.304/0001-70. AC
14 - Ano XCIX Ć NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE 30.180 E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/AL 8.914. DECISÃO JT nº0662/2022 (19). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS ANTECIPADO. CÓDIGO 058-2. FALTA DE RECOLHIMENTO. DEFESA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIDA. INTIMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL VIA DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. VALIDADE. 1. O Autuado foi notificado do lançamento no dia 14/02/2022 (segunda-feira). Desse modo, a contagem do p
Recife, 20 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 244.112,77, montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE(08). PROCESSO TATE Nº: 00.970/19-0 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000003613930-93. IMPUGNANTE: ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. CACEPE: 04
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS
8 - Ano XCII • NÀ 137 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 2697 DE 23 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Renovação de Autorização do Curso Técnico
Recife, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 0724/2021 (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS CONFIGURADA. 1. Não comprovou a defesa a existência de qualquer motivo apto a justificar a prorrogação de prazo para apresentação dos documentos que alegou possuir, conforme exigido pelo artigo 15, caput, da lei 10.654/91. 2. A suposta irregularida
Recife, 12 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscalizações entender pertinentes. 2. O Termo de Encerramento da Ação Fiscal não pode ser considerado “homologação expressa”, nos termos da lei. De fato, a realização prévia de fiscalização, concluída sem lançamento de ofício, não configura uma homologação da atividade do contribuinte. 3. Os fatos narrados amoldam-se à alínea “d” do artigo 10, VI, da Lei n. 11.514/1997, de modo q