162 resultados encontrados para DOEMS - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 927 a Lei (art. 5º, I) e proíbe no art. 7º, XXX, a "diferença de salários, de Turma; Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior; Julg. 19/08/2009; exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, DOEMS 08/09/2009)" idade, cor ou estado civil", razão pela qual a norma contida no art. 384 da CLT, que estabelece privilégio, não pode prevalecer
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6695 SUBSIDIÁRIO. EXIGÊNCIA PRÉVIA DE EXCUSSÃO DE BENS A sentença de conhecimento, proferida nestes autos julgou DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. Se há no título executivo procedente em parte a reclamação trabalhista proposta pelo judicial a condenação de devedor subsidiário, contra esse deve ser Embargado, condenando a empresa JR & SANTOS SERVIÇOS redirecionada a
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 690 Leis do Trabalho, por injustificado na diferenciação entre gêneros, inconstitucionalidade em recurso de revista. A ementa e o não é harmônico com a garantia isonômica prevista no artigo 5º, I, julgamento do IIN-RR - 1540/2005-046-12-00.5 tiveram o seguinte da Constituição. Recurso não provido, no particular, por teor, verbis: unanimidade. (TRT 24ª R.; RO
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 232 "INSERÇÃO DO TRABALHADOR NA DINÂMICA DA EMPRESA. de situação cadastral no CNPJ de ID 18edda9, fazendo ela jus INSERÇÃO DO TRABALHADOR NA DINÂMICA DA EMPRESA. às prerrogativas e aos direitos assegurados à categoria dos SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. VÍNCULO DE EMPREGO financiários, conforme normas coletivas vigentes ao longo do RECONHECIDO. A partir do momento
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3295 jornada de trabalho dos homens há muito já foi abandonada. Os Também é aceitável a existência de normas protetivas que tenham dispositivos legais que impunham regras especiais neste sentido, tal em consideração a diferenciação física entre os sexos, mormente como o art. 375 da CLT que proibia prorrogação do labor da mulher, quando destinadas à preservaç
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS". 1317 violação ao princípio da isonomia, reforma-se a sentença primária para excluir da condenação o pagamento de 15 minutos diários a Editada sob a égide da Constituição Federal de 1937 -Constituição título de horas extras e seus reflexos, por inobservância do artigo esta que ainda não reconhecida a igualdade entre homens
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30058 5º, XXXV e IXXVIII CF/88) e ao direito fundamental do credor à Vistos e examinados os presentes autos, em seguida, foi proferida a tutela executiva como consequência de uma moderna concepção seguinte DECISÃO: do direito de ação para além do simples poder de demandar, RELATÓRIO E DECISÃO corroboram o entendimento de que, frustrada a satisfação do crédito
2079/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 4206 universitária do jusperito e todos os custos para a elaboração, sem credor, portanto, foi realizado o direcionamento da execução em que o valor fixado coloque em risco o exercício da atividade relação às devedoras subsidiárias. econômica da Reclamada, nem tampouco deixe de remunerar A responsabilização subsidiária pressupõe apenas o dignamente o trab
2920/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 698 EXTRAS. A Constituição Federal de 1988 elege como direitos e da Constituição. Recurso não provido, no particular, por garantias fundamentais a igualdade de homens e mulheres perante unanimidade. (TRT 24ª R.; RO 544/2008-22-24-0-3; Primeira a Lei (art. 5º, I) e proíbe no art. 7º, XXX, a "diferença de salários, de Turma; Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Jú
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 508 RECONHECIDO. A partir do momento em que a trabalhadora se pacto empregatício. insere na organização produtiva, laborando em atividade Defiro, portanto, os pedidos a seguir: inerente aos fins sociais do empreendimento, mediante paga, a) diferenças de vale-refeição; tem a seu favor a presunção de que estava submetida ao poder b) diferença de ajuda alimenta