Operação contra Corrupção Prende Quatro Prefeitos e Cumpre Mandados em 23 Cidades de SC

A ação é contra possível organização criminosa comandada por grupo empresarial. Segundo MPSC, eles fraudavam licitações em conjunto com poder público.

Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma no Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). Quatro prefeitos foram presos. São eles:

– Clori Peroza (Ipuaçu)
– Fernando de Fáveri (Cocal do Sul)
– Marcelo Baldissera (Ipira)
– Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho)

Prefeitos Presos:

– Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu
– Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul
– Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipira
– Mario Afonso Woitexem (PSDB), prefeito de Pinhalzinho

             Clori Peroza (Ipuaçu), Fernando de Fáveri (Cocal do Sul), Marcelo Baldissera (Ipira) e Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho) — Foto: Reprodução

 

Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. O ex-prefeito de Ipira, Emerson Ari Reichert, e o ex-deputado federal Edinho Bez também foram alvos de mandado de busca e apreensão.

A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

 Entenda o que motivou a operação:

A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.

 Investigação:

– A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial;
– Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público;
– Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade;
– O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.

O que diz a defesa dos prefeitos presos:

Não conseguimos contato com a defesa pessoal dos prefeitos presos, assim como do ex-prefeito e do ex-deputado alvos de mandados.

Em Ipuaçu, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, uma nota oficial será divulgada ainda nesta quarta-feira (19).
Em Cocal do Sul, a assessoria da prefeitura confirmou a prisão do prefeito Fernando de Faveri e de um funcionário do setor de compras.
Em Ipira, o advogado da prefeitura disse que vai se manifestar oficialmente depois de ter acesso ao processo.
Em Pinhalzinho, a prefeitura divulgou uma nota informando que, por se tratar de uma investigação sigilosa, mais informações serão prestadas quando a investigação se tornar pública.

Operação Catilinárias atinge Ronaldo Dimas, Rocha Miranda e outros oito ex-prefeitos

à decisão da Justiça Federal que autorizou a deflagração nesta quinta-feira, 19, da Operação Catilinárias, que investiga desvios de R$ 23 milhões do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) em nove municípios tocantinenses. A apuração teve início em Araguaína, onde foram constatados indícios de irregularidades em relação ao contrato com a Associação dos Transportadores de Escolares do Nível Fundamental, Médio e Superior do Tocantins (ATEC), que majorava a quilometragem percorrida dos associados, repassando valores menores aos mesmos, que eram subcontratados para o serviço. Com a diferença, vantagens indevidas eram pagas a agentes públicos. Alvos em 2019 de ação da Polícia Federal, os gestores da ATEC, Eduardo Luiz Cançado, Tiago Borges e Willian da Silva Alves, acabaram firmando acordo de colaboração premiada, que resultou na revelação de que este modus operandi foi replicado em Araguatins, Babaçulândia, Filadélfia, Goiatins, Nova Olinda, Riachinho, São Bento e Xambioá.

Confira o nome de políticos e gestores alvos de mandado de busca e apreensão em cada município:

Araguaína: ex-prefeito Ronaldo Dimas (PL) e Jocirley de Oliveira, ex-secretário de Educação.
Nova Olinda: ex-prefeito Zé Pedro (PTB).
Araguatins: ex-prefeito e ex-deputado estadual Rocha Miranda (Podemos) e o também ex-prefeito Lindomar Madalena (UB).
Xambioá: ex-prefeita Silvia Ferreira (PSD).
Riachinho: ex-prefeita Diva Ribeiro de Melo (PL) e Manasés Thiago Lourenço, ex-secretário de Finanças e filho da política.
Goiatins: ex-prefeito Antônio Luiz (PL)
Filadélfia: ex-prefeitos Edenilson da Silva (UB) e Mizô Alencar (UB) e Guilherme Charles Carlos de Araújo, ex-secretário de Administração.
São Bento: ex-prefeito Claudivan Tavares (PTB)

Babaçulândia: secretárias de Finanças, Socorro Manoela de Brito Gomes, e de Meio Ambiente e Turismo, Maria de Fátima Silva Pinto Sales, também ex-vereadora.
Ao todo foram 73 mandados de busca e apreensão, o que inclui sedes de prefeituras, servidores, empresários e empresas.

A decisão também destaca-se por suspender do exercício de funções e proibir o acesso a prédios públicos municipais e contato com demais investigados a: Roseny Conceição, assistente administrativa de Babaçulândia; Socorro Manoela, secretária e irmão do atual prefeito, Franciel Gomes (PSB); a Jocirley de Oliveira, diretor de escola em Araguaína; e Márcia Diniz, servidora efetiva da Secretaria de Educação de Araguaína.

Família de Djidja Cardoso é condenada por tráfico de drogas; defesa anuncia recurso

A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a penas de 10 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Celso de Paulo, decorre de investigações que apontaram o uso de cetamina em um esquema vinculado à suposta seita religiosa “Pai, Mãe e Vida”. Djidja, que faleceu em maio deste ano por suspeita de overdose, é um dos eixos centrais do caso.

Condenações e repercussões

Além de Cleusimar e Ademar, outras cinco pessoas foram sentenciadas. Entre elas, o ex-namorado de Djidja, Bruno Roberto Lima, e Verônica da Costa Seixas, gerente de sua rede de salões de beleza, ambos podendo recorrer em liberdade. A defesa de Cleusimar e Ademar já anunciou que pretende recorrer da decisão.

A relação com a cetamina

O anestésico cetamina, comumente usado em tratamentos de saúde mental, teria sido desviado para fins recreativos e distribuído no âmbito da seita. O Ministério Público identificou Cleusimar como parte central do esquema e apontou o uso da droga para manipulação de membros. Outras acusações, como charlatanismo e manipulação de medicamentos, foram encaminhadas a varas competentes para novas investigações.

Impactos e debate sobre o uso da cetamina

O caso também traz à tona discussões sobre o uso da cetamina, que, embora aprovada para tratamentos médicos, tem se mostrado perigosa em contextos não supervisionados. A droga, que ganhou popularidade como uma substância recreativa, foi associada a efeitos adversos graves, como danos ao sistema urinário e riscos psiquiátricos.

A condenação marca um capítulo significativo no caso envolvendo a família da ex-sinhazinha, enquanto a busca por justiça continua em meio ao apelo da defesa e novas investigações em andamento.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Justiça de MG suspende decisão que condenou Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Juiz suspendeu trâmite do processo até análise em 2ª instância. Instituto de Defesa Coletiva vai recorrer. Segundo a entidade, invasores acessaram contas de cerca de 29 milhões de pessoas.

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.

O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu suspender o trâmite do processo em 1ª instância até a análise em 2ª instância.

O magistrado ainda determinou que, nos pedidos de indenização individual, cada usuário deve “comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados”.

Além do pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, a Justiça tinha condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário atingido pelo vazamento dos dados.

O Instituto Defesa Coletiva, autor das ações contra o Facebook, afirmou que vai recorrer da decisão.

“Mesmo respeitando as recomendações feitas pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Instituto Defesa Coletiva – assim como já fez em muitas ações coletivas – seguirá buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem novos processos judiciais”, disse a entidade, em nota.
Para a entidade, todos os usuários que tinham contas nas redes sociais na época do vazamento dos dados devem ser automaticamente indenizados, sem que precisem judicializar individualmente a questão.

“O Instituto pleiteia que haja pagamento de forma automática, que o Facebook seja obrigado a criar uma plataforma e pagar diretamente todos os lesados”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Um porta-voz da Meta, que controla as plataformas, disse que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

Entenda
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Segundo a entidade, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

 

Uber é condenada a pagar R$ 8 mil em multa trabalhista a motorista do Ceará

Justiça reconheceu vínculo trabalhista entre empresa e motorista e determinou que a Uber pague indenização de R$ 8 mil

A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que condenou a companhia a pagar multa indenizatória, 13º salário, adicional de férias e FGTS ao trabalhador, de Fortaleza. O montante chega a R$ 8 mil.

Na ação, o motorista explicou que começou a trabalhar na plataforma de viagens em setembro de 2018, mas foi bloqueado em abril de 2022. Ele alegou também que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.

O juiz Germano Siqueira, em seu despacho, apontou ser incontestável a relação trabalhista entre motorista e a Uber. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, escreveu.

“Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, acrescentou o magistrado.

Siqueira fundamentou a decisão citando trechos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são mencionados no despacho.

A decisão classifica o vínculo entre o trabalhador e a companhia como um contrato intermitente, em que ocorre prestação de serviço não continuada, de forma esporádica, sem cumprimento de carga horária.

Os efeitos da sentença consideram todo o período em que o motorista esteve cadastrado na plataforma, entre novembro de 217 e maio de 2022.

Além das multas trabalhistas, a ordem judicial também obriga a Uber a anotar o vínculo na Carteira de Trabalho do motorista. Da decisão, cabe recurso.

A empresa sustentou, em sua defesa no processo, que a relação com o trabalhador não possui caráter empregatício. Argumentou ainda que, ao contrário do teor da ação impetrada na Justiça, não é o motorista que presta serviços para a Uber e sim a companhia que fornece serviços aos seus colaboradores.

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Operação Gabarito: prefeito de Rio dos Índios é condenado por fraude em concurso

Acatando denúncia do coordenador da Procuradoria de Prefeitos, procurador de justiça Luiz Inácio Vigil Neto, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou o prefeito de Rio dos Índios, Valdemar Veloso Batista, além de outras oito pessoas, por fraudarem, mediante combinação prévia, o caráter competitivo da licitação para a realização de concurso público. As investigações fazem parte da ?Operação Gabarito?, deflagrada em 2007. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 19.

Os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo determinaram a perda do cargo de prefeito a Valdemar Veloso Batista, bem como a secretária da Administração, Clair Knakiewez Batista, e os servidores integrantes da Comissão de Licitação Adílio Luiz Ferron, Elizandra Nazari e Luciano Agostini.

PENAS

O Prefeito, a Secretária, além do proprietário da empresa Marcesa ? Serviços de Informática Ltda, Mário César Sauer, e do seu funcionário, Almir Ficagna, foram condenados a cinco anos de detenção, além de 20 dias multa e pagamento de 2% do valor do contrato.

Os servidores da Comissão de Licitação, além do sócio da empresa Exactu SS Ltda, Odair Antônio Pereiar, e o sócio da empresa Themma Concursos Ltda, Fernando Henrique Gabriel, foram condenados a dois anos de detenção e multa de 2% do valor do contrato.

A FRAUDE

Conforme a denúncia, o Prefeito, a Secretária Municipal, e os servidores apontados, ajustaram com Mário César Sauer e Almir Ficagna que a empresa Marcesa seria a vencedora da licitação para a realização de concurso público. Para perpetrar o crime, sócios de outras empresas simularam a participação no processo formulando propostas fictícias, com valores superiores aos que a Marcesa e a Administração Municipal acertaram, que era de R$ 24.500.

Depois de contratada a empresa, o prefeito Valdemar Batista e a secretária da Administração formularam pedido à Macesa para que os primeiros classificados do concurso público tivessem seu lugar mudado da lista, e inseriram os nomes de outras pessoas, com pontuações inferiores. As combinações foram comprovadas por meio de interceptações telefônicas com autorização judicial. Os denunciados incorreram em sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e no Código Penal.

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

PF Prende Ex-Prefeita Sarneysista E Ex-Presidente Do Sinduscon.

DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

Outras 19 pessoas, ao menos, também foram presas, acusadas de desviar, em apenas 5 meses de 2008, perto de R$ 5 milhões destinados à educação

Heloísa Helena, do DEM, seria a líder do ‘esquema’; José Orlando Leite é acusado de ser dono de ‘empresa fantasma’

A ex-prefeita de Alcântara, Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), e o ex-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), José Orlando Soares Leite Filho, estão entre as mais de 20 pessoas presas ontem, durante a Operação Orthoptera, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria Geral da União (CGU), que teve como objetivo desarticular uma quadrilha especializada em desviar verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do governo federal. Pelo menos 21 dos 24 mandados de prisão expedidos pela Justiça já haviam sido cumpridos até a tarde de ontem.

Além da ex-prefeita – que é atual procuradora geral de Alcântara – e do ex-presidente do Sinduscon, o grupo acusado de desvio de verbas federais era composto por funcionários e ex-funcionários públicos, empresários e membros de comissões de licitação e sindicância. Segundo a PF e a CGU, em apenas cinco meses de 2008, a organização criminosa desviou cerca de R$ 5 milhões em recursos da Educação. O dinheiro deveria ser usado para construir e reformar escolas, comprar merenda escolar e pagar professores do município de Alcântara.

De acordo com o delegado federal Pedro Roberto Meireles Lopes, responsável pelas investigações, as apurações de irregularidades na prefeitura de Alcântara tiveram início após a Operação Rapina II, em abril de 2007, quando vários documentos referentes ao município começaram a aparecer.

A PF então teria solicitado à Justiça a quebra do sigilo bancário da prefeitura, e descobriu que os extratos apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU) eram “montados”, entre outras manobras irregulares.

“A Prefeitura de Alcântara executava os recursos aportados ao Fundeb de forma fraudulenta. Os mesmos eram transferidos para outras contas da Prefeitura, denominadas ‘contas de passagem’, que recebiam inicialmente os recursos do Fundeb a fim de desvinculá-los da origem. Na sequência esse dinheiro era utilizado para pagamentos diversos, créditos a terceiros e saques na ‘boca do caixa’”, declarou o delegado Pedro Lopes.

Conforme o delegado, a possibilidade de que outros fundos possam ter sido desviados não está descartada e isso também será apurado posteriormente pela PF.

Pedro Lopes afirmou que a ex-prefeita Heloísa Leitão, presa em sua casa no Cohajap (rua Oito), na manhã de ontem, encabeçava a organização, por ser na época a gestora municipal e detentora de plenos poderes administrativos. Por isso, autorizava os saques que só poderiam ser retirados por meio de ordem bancária ou cheques nominais, assinados por ela.

Já o presidente do Sindicato da Construção Civil, José Orlando Soares Leite Filho, foi acusado de ser dono de uma “empresa fantasma”, que tinha como dona “laranja” uma empregada doméstica (veja texto em destaque).

A Operação Orthoptera foi desencadeada em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), que participou com 11 analistas, além dos 100 policiais federais e contou ainda o apoio da Procuradoria da República no Maranhão e Ministério Público Estadual.

Ao todo, 24 mandados de prisão deveriam ser cumpridos – 12 prisões temporárias e 12 conduções coercitivas, e 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. Das 21 prisões realizadas até a tarde de ontem, 10 são temporárias.

“Os envolvidos responderão pelos crimes de falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, além de fraude a licitação e crime de responsabilidade de prefeitos, todos na medida de sua culpabilidade”, afirmou o delegado Pedro Lopes.

O nome da operação, Orthoptera, faz referência a insetos da família do gafanhoto. O nome foi dado porque os acusados, a exemplo dos gafanhotos, agiam em bando e “devoravam” seu “alimento” – no caso os recursos federais – com voracidade.

Ex-prefeita foi cotada para ser secretária de Roseana Sarney

Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), 44 anos, foi prefeita de Alcântara (a 433 km de São Luís), município em que nasceu, por duas gestões – 2001 a 2008. Em ambas as vezes foi eleita pelo PFL, antigo DEM, com o apoio do grupo Sarney.

Na última eleição (2008), ela e o clã Sarney apoiaram o candidato vencedor, o médico Raimundo Soares do Nascimento, o “Dr. Soares” (DEM). Em troca, ganhou do atual prefeito o cargo de procuradora geral de Alcântara.

Pouco antes de Roseana Sarney (PMDB) assumir o governo do estado, em meados de abril passado, por decisão judicial – após a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Jackson Lago (PDT) –, Heloísa Helena foi cotada para assumir a Secretaria de Igualdade Racial.

No entanto, não se sabe por quê, o cargo acabou sendo preenchido por Claudete de Jesus Ribeiro. (OV)

Doméstica foi usada como ‘laranja’ de empresa fantasma

Um vídeo feito pelos investigadores da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União mostra que uma empregada doméstica virou “dona” de uma das empresas fantasmas usada pela quadrilha que desviou, no ano passado, cerca de R$ 5 milhões do Fundeb remetido pelo governo federal para a prefeitura de Alcântara.

A empresa, que na verdade pertence a José Orlando Soares Leite Filho, ex-presidente do Sinduscon-MA, recebeu R$ 900 mil, ao menos, do dinheiro desviado. Veja um trecho da conversa da doméstica com o agente da PF:

Agente: Por que o seu patrão colocou a senhora como sócia desta empresa?

Empregada: Meu lindo, sabe que eu nem sei te dizer… Eu fui inocente mesmo, entendeu?

Agente: A senhora tem idéia de quanto esta empresa está movimentando em um ano?

Empregada: Meu irmão, eu acredito que muito.

Agente: Muito?

Empregada: Eu acho que sim. Só que eles dizem que não. Que tava parada, parada, parada.

Agente: A senhora é uma mulher rica, a senhora viu, né?

Empregada: Tô vendo. Mas já vi que vou logo é me ferrar.

Mandados de prisão temporária

Ronaldo de Amorim Plácido (ex-secretário de Finanças de Alcântara)

José do Vale Silva Júnior (dono da JV Silva Júnior, que montava os contratos)

Dilma Maria da Silva (irmã de José do Vale)

Antônia Hiêda Vieira dos Santos (mulher de José do Vale)

José Carlos Garcia Ribeiro

Ludmila do Socorro Silva (irmã de José do Vale)

Washington Charles Aragão

Carlos Augusto Morais

Heloísa Helena Franco Leitão

José Orlando Soares Leite Filho

Ronilson Alves de Jesus (dono da R Alves de Jesus)

Mandados de condução coercitiva

José Ribamar Moraes Sobrinho

Lindinaldo dos Santos Costa

Maria Genir Pimentel de Sousa (dona da MGP de Sousa Comércio e Serviços)

Júlio Cezar Pereira Campos

Paulo Leitão Machado

Evandro Chear Hiluy

Renilson de Abreu Silva

Zanael Lima Fernandes

Raimunda Leudas Costa

José Honorato Serejo Filho

Antonio Raimundo França Pinho

José da Ascenção Sá Silva

Valdelice Sá Silva

Empresas envolvidas nos desvios*

JV Silva Júnior

MGP de Sousa Comércio e Serviços

CA Morais Comércio, Representações e Serviços

R. Alves de Jesus

AHV dos Santos e Comércio

(*) Em todas essas empresas a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão