224 resultados encontrados para DOEPA - data: 21/11/2024
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2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2024 Seja a dor física - dor sensação - nascida de uma lesão material; DOJT8 em 15.02.2008; Relatora: Desembargadora Suzy Elizabeth seja a dor moral - dor sentimento - de causa imaterial." Cavalcante Koury). Assim, a lesão a qualquer um dos bens tutelados na Constituição A reclamante juntou boletim de ocorrência policial (ID d6c5f63) que Federal, em seu art. 5º,
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 5657 patrimônio moral de uma coletividade, ou seja, exsurge da defendidas infundadas autorizam a condenação em dano moral ocorrência de fato grave capaz de lesar a personalidade de um coletivo (TRT 2ª Região. Processo nº 00262-2004-004-02-00-0. 6ª grupo, classe social ou comunidade de pessoas e, por conseguinte, Turma. Rel. Desembargador Ivani Contini Bramante). (G
3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 1640 13.015/2014. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE Nada a reformar. CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE JOVENS 3. Dano moral coletivo. APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. Ajurisprudência desta A recorrente pugnou em seu recurso ordinário pela improcedência Corte é no sentido de que a Classificação Brasileira de Ocupações dos danos morais coletivos. (CBO), el
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 15 3. Astreinte. Majoração. Verificamos nos autos que a reclamada não vem se desincumbindo O MPT requer a reforma da sentença para que a penalidade pelo a contento desse encargo. descumprimento da única obrigação objeto da condenação seja O MPT em sua inicial informou que no período de 2013 a 2016 fixada em R$ 50.000,00 por dia. houve a ocorrência de 16 aciden
1793/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015 3724 orientado pela observância dos princípios da instrumentalidade da reais), a reclamante só recebia R$200,00 (duzentos reais), quando forma (art. 794 da CLT c/c arts. 154 e 244 do CPC), da simplicidade deveria receber R$ 667,59 (seiscentos e sessenta e sete reais e e da informalidade (artigo 840, § 1º, da CLT), não é possível admitir cinquenta e nove centavos)
1811/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 3080 O autor alega que laborava extraordinariamente, conforme horários sendo devido o pagamento de uma hora diária a este título, e que o declinados na exordial, sendo que a demandada não fazia constar reclamante foi indenizado pela supressão do intervalo, pugnando, das guias ministeriais tais jornadas, pleiteando-as a teor dos ao final, pela improcedência dos pedid
1554/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 2012 O autor alega que exercia a função de motorista e que laborava extraordinariamente, aos feriados e em alguns dias de folga sem compensação, e, ainda, fazendo dobras, sendo que a demandada 1. não fazia constar das guias ministeriais tais jornadas, bem como o 1. tempo de deslocamento do ponto final à garagem e o período de 1. trinta minutos antecedentes ao iníc
1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 2358 A ré suscita a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho alegações do demandante nesse particular, e conforme para instruir e julgar o feito, em relação a parcela de descontos entendimento jurisprudencial majoritário de nossos tribunais, previdenciários, pois o autor requer a “execução de parcelas exemplificado pelo seguinte aresto: “PROVA. I
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 544 desrespeito aos direitos trabalhistas dos empregados das expressamente, no artigo 6º, VI da Lei 8078/90, que a efetiva reclamadas, lançando seus empregados à situação de penúria e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais, insegurança jurídica. coletivos e difusos. Registra-se que as prestações que deixou de arcar referem-se a Co
1775/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 326 acontece da simples violação de um direito de personalidade, o firmar Termo de Ajuste de Conduta às exigências legais, que chamado dano moral coletivo é aquele que decorre da ofensa ao atendia, razoavelmente, as possibilidades da empresa; as razões patrimônio moral de uma coletividade, ou seja, exsurge da defendidas infundadas autorizam a condenação em dano mo